Regimento Interno

Regimento Interno com texto aprovado pela Diretoria Executiva em votação online realizada em 29/05/2019. 

 

SOCIEDADE CATARINENSE DE MEDICINA VETERINÁRIA

CNPJ: 83.604.231/0001-31

 

REGIMENTO INTERNO

 

A Sociedade Catarinense de Medicina Veterinária (doravante denominada SOMEVESC), devidamente fundada e constituída como entidade civil, por tempo indeterminado, em 14 de setembro de 1961, com sede e foro na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, situada na Rodovia Admar Gonzaga, 755, sala 801, Itacorubi – CEP: 88034-000 é uma associação civil de natureza científica e social, sem fins lucrativos, representativa dos Núcleos Regionais Associados - NRA. Seu objetivo social é congregar e exercer a representação político-institucional dos Médicos Veterinários catarinenses; oportunizar aperfeiçoamento profissional e promover geração de políticas públicas adequadas aos mais nobres propósitos da classe Médico Veterinária, no desenvolvimento econômico e humanitário sustentável.

 

Em Assembleia Geral, realizada em 04 de maio de 2018, foi aprovado o seguinte Regimento Interno, alterado em reunião online da Diretoria Executiva em 29 de maio de 2019.

 

Capítulo I Dos Objetivos e Funcionamento da Somevesc

 

Art. 1º - A SOMEVESC é regida conforme as disposições constantes de seu Estatuto e, complementarmente, por este Regimento Interno onde, em caso de dúvidas ou eventual contradição ou omissão, deve prevalecer o entendimento previsto em Lei, no Estatuto, e então no Regimento Interno, nesta ordem.

 

Parágrafo Único: A SOMEVESC tem por:

MISSÃO

Fortalecer a classe médica veterinária.

VISÃO

Ser a fonte de integração médico veterinário Catarinense.

VALORES

 Integração, Transparência, Respeito, Comprometimento e, Justiça Social.

 

Art. 2º - A SOMEVESC funcionará em sua sede em Florianópolis-SC, prioritariamente no horário compreendido entre 13h30 e 17h30, salvo por deliberação em Assembleia Geral; ou, excepcionalmente, por deliberação do Presidente.

 

Art. 3º - A comunicação entre a SOMEVESC e os NRA deve dar-se prioritariamente por escrito, podendo ser por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, ou ainda por ofício impresso ou digitalizado encaminhado ao Presidente.

 

Art. 4º - Os poderes competentes da SOMEVESC promoverão condições e propagação de cultura ao convívio em ambiente harmonioso, adequado e de encontro às aspirações dos Associados, Instituidores, funcionários e colaboradores, bem como outras formas de intercâmbios especiais que na Forma Estatutária e Regimental possa instituir. Isto, tanto no ambiente da sua Sede, quanto em todo e qualquer ambiente de convívio, interação ou atuação desta Entidade.

 

Art. 5º - O valor das contribuições financeiras dos NRA, uma vez definido em Assembleia Geral, será comunicado aos NRA por e-mail ou ofício impresso digitalizado ou pelos correios.

 

Parágrafo Primeiro - Em caso de inadimplência de algum NRA, este automaticamente terá seus direitos sociais suspensos até o adimplemento, ou negociação de parcelamento, cujo deferimento ficará a cargo da Diretoria Executiva da SOMEVESC.

 

Parágrafo Segundo - Em caso de inadimplência do NRA, este arcará com os encargos de correção monetária pelo INPC/IBGE (ou outro índice oficial que o substitua), a contar da data do início do inadimplemento, bem como juros de mora de 1% (um porcento)ao mês de forma simples, e multa de 2% (dois porcento) sobre o valor total devido, na forma da lei.

 

Parágrafo Terceiro - Em caso de cobrança judicial, arcará ainda o NRA inadimplente, com as custas processuais e honorários Advocatícios/sucumbenciais em valor não inferior a 20% vinte porcento) sobre o valor total devido, na forma da lei, independente de realização de acordo entre as partes, na forma da lei.

 

Art. 6º - As deliberações para fins de a SOMEVESC filiar-se ou assinar convênios com associações afins ou correlatas, instituições sociais, educacionais ou de financiamento, desde que seja de seu interesse e facilite suas finalidades, será da competência da Assembleia Geral, compreendido no Inciso II do Art. 20 do seu Estatuto da SOMEVESC.

 

 

Capítulo II – Dos Associados

 

Art. 7º -O pedido de filiação à SOMEVESC deverá ser encaminhado por escrito, após a criação e registro do NRA e seu Estatuto em cartório, e abertura de CNPJ, em documento assinado pelo então Presidente Eleito, juntamente com o 1º. Secretário e 1º. Tesoureiro, nos moldes do Estatuto da SOMEVESC, devendo o requerimento ser encaminhado ao Presidente da SOMEVESC que deverá dar os devidos encaminhamentos no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.

 

Art. 8º - Uma vez encaminhado o pedido de filiação do NRA à SOMEVESC, e observados os requisitos mínimos previstos no Estatuto da SOMEVESC, esta, através de sua Diretoria Executiva analisará o pedido e encaminhará para aprovação da Assembleia Geral, na primeira oportunidade em que esta será convocada salvo quando legal ou estatutariamente seja objeto de pauta exclusiva.

 

Parágrafo Único - A Diretoria Executiva poderá autorizar o funcionamento do NRA de forma provisória, até a realização de Assembleia Geral.

 

Art. 9º - Os NRA filiados que compõe o quadro atual de Associados da SOMEVESC conforme o Parágrafo Segundo do Art. 5º do Estatuto da SOMEVESC poderão utilizar a designação com o nome de fantasia, representativos de suas respectivas regiões, desde que contenham os termos Núcleo Regional da SOMEVESC.

 

 

Art. 10º - O NRA em que tenha sido autorizada sua admissão de Associado em Assembleia terá sua confirmação de Associado mediante formalização de cadastro específico para este fim e pagamento de eventuais taxas associativas, cuja joia resta estipulada, até decisão ulterior, em 05 Salários Mínimos. Estão isentos desta joia os NRA lançados no Estatuto Social como sócios da SOMEVESC, mesmo durante seu processo de reintegração ao quadro de associados.

 

Parágrafo Primeiro - Resta desde já estabelecido, salvo alteração posterior, que os NRA pagarão anualmente à SOMEVESC, como taxa associativa, a quantia equivalente a meio Salário Mínimo vigente à época, até a data de 31 de março de cada ano, iniciando-se a primeira em 2019.

 

Parágrafo Segundo - A qualidade de associado é intransferível.

 

Art. 11º - Em caso de desligamento do NRA, previsto no Art. 9º do Estatuto da SOMEVESC, este deverá ser precedido de Processo Administrativo, sendo garantido o contraditório em ampla defesa, da seguinte forma:

 

Parágrafo Primeiro - Uma vez constatada qualquer atitude prevista no Art. 9º, do Estatuto da SOMEVESC, a Diretoria Executiva da SOMEVESC notificará por escrito, e com Aviso de Recebimento o NRA infrator, na pessoa de seu Presidente, constando da Notificação o fato havido e a pena a que está sujeito de aplicação, na forma do Estatuto, com o máximo de documentação possível, de modo a garantir a ampla defesa do infrator.

 

Parágrafo Segundo - Recebida a Notificação pelo Infrator, este terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias uteis para apresentar suas razões por escrito à Diretoria Executiva da SOMEVESC, pessoalmente ou por representante legal, mediante apresentação de procuração específica, encaminhando tal resposta e suas provas ao Presidente da SOMEVESC.

 

Parágrafo Terceiro - Uma vez apresentada a defesa no prazo legal, tanto as peças de acusação quanto a da defesa formarão um processo administrativo que será apreciado pela Diretoria Executiva da SOMEVESC na primeira reunião convocada, emitindo parecer, que no caso de se favorável ao desligamento do NRA promoverá sua apresentação em Assembleia Geral, para sua competente deliberação.

 

Parágrafo Quarto - Quando da realização da Assembleia para julgar o pedido de desligamento do NRA, o Secretário da SOMEVESC lerá os termos da Notificação; os termos da decisão da Diretoria Executiva e os termos do Recurso do NRA.

 

Parágrafo Quinto - Na Assembleia Geral do julgamento, será garantido ao NRA, na pessoa de seu Presidente ou Representante legal constituído nos Autos, sustentação oral por período não superior a 15 (quinze) minutos, ou então apresentar suas razões de forma escrita.

 

Parágrafo Sexto - Após a sustentação oral, ou escrita,  que poderá ser exercida ou não pelo NRA, será aberto tempo para debate entre os membros da Assembleia por período não superior a 30 (trinta) minutos, mediante previa inscrição dos interessados, priorizado o possível equilíbrio entre acusação e defesa, que será de no máximo 5 (cinco) minutos para cada inscrito.

 

Parágrafo Sétimo - Após os debates, o Presidente da SOMEVESC colocará em votação, onde a Assembleia Geral decidirá, mediante voto aberto, pela manutenção ou não da decisão da Diretoria Executiva. Desta decisão, não cabe mais Recurso Administrativo.

 

Parágrafo Oitavo - Caso o acusado não apresente a resposta no prazo legal, será considerado revel nos moldes da Legislação pátria vigente, não poderá exercer o Direito a sustentação Oral, e a Diretoria Executiva emitirá seu parecer sem a defesa. Será garantida a presença do Presidente do NRA acusado na Assembleia de julgamento, porém, sem direito a voz e voto.

 

Art. 12º - O NRA desfiliado ou excluído, não poderá utilizar o nome e marcas da SOMEVESC, se desejar se reintegrar, deverá encaminhar toda a documentação exigida para os novos associados, conforme Estatuto e o presente Regimento Interno da SOMEVESC.

             

Art. 13º - Em caso do NRA ser excluído por danos materiais causados à SOMEVESC, este somente poderá retornar como associado, após saldar o prejuízo apontado.

 

Art. 14º - O NRA porventura excluído dos quadros de associado da SOMEVESC que insistir em utilizar de maneira oficial ou extra oficial a denominação “SOMEVESC” ou outra que possa confundir a Sociedade ou terceiros, responderá judicialmente por eventuais danos que vier a causar, bem como poderá ser compelido judicialmente a não mais se utilizar de tal nomenclatura.

 

Art. 15º - Em caso de processo administrativo envolvendo Associado do NRA, ou seja, a pessoa física:

  1. Será aberto e julgado pela Diretoria Executiva da SOMEVESC, comunicando oficialmente a decisão ao julgado, e ao respectivo Núcleo com cópias dos documentos que o instruiu;
  2. Caberá recurso perante a Assembleia Geral da SOMEVESC no prazo de sessenta (60) dias do recebimento da decisão;
  3. O pedido de recurso deverá ser formalizado ao Presidente da SOMEVESC, por escrito e mediante protocolo;
  4. O recurso que for protocolado sem comprovada deliberação manifesta do competente estatutário poder colegiado do Núcleo, será considerado por definitivo a despretensão de envolvimento do Núcleo quanto ao referido processo, não mais cabendo qualquer manifestação administrativa da parte deste sobre o assunto.

Parágrafo Único. Quando da abertura de processo contra associado de Núcleo, a Diretoria Executiva da SOMEVESC dará prévia ciência por escrito ao respectivo Núcleo.

 

Art. 16º - A Diretoria do NRA, bem como seus associados em dia poderá frequentar a sede da SOMEVESC em seus horários de funcionamento, bem como terão acesso a toda documentação concernente a SOMEVESC e seu respectivo NRA, desde que estejam em dia com todas as suas obrigações perante o respectivo NRA e a SOMEVESC.

 

Art. 17º - Os NRA e seus Associados não poderão retirar documentos originais da sede da SOMEVESC, podendo apenas obter cópias dos documentos solicitados, mediante pagamento dos valores necessários a tais cópias, e mediante requerimento por escrito do interessado.

 

Art. 18º -  Todo NRA e seus associados tem o direito de receber publicações, artigos e notícias emitidos pela SOMEVESC, bem como enviar textos, artigos e materiais a serem publicados pela SOMEVESC em sua página digital (site), ainda que mediante prévio e necessário conhecimento e certo crivo por parte da Diretoria  Executiva da SOMEVESC, cuja responsabilidade pelo material será de exclusividade do Autor, e não do NRA ou mesmo da SOMEVESC do respectivo Núcleo à que pertença.

             

 

Art. 19º - Os NRA poderão solicitar apoio financeiro da SOMEVESC para realização de eventos, contratação de palestrantes, eventos sociais, material de divulgação e mídias, conforme a disponibilidade da SOMEVESC, sempre mediante apresentação prévia do projeto, constando os detalhes do evento, assinado pelo Presidente do NRA. Os pagamentos somente serão feitos após o recebimento dos documentos comprobatórios devidamente autorizados e emitidos em nome do NRA. A resposta da SOMEVESC também deve se dar por escrito.

 

Parágrafo Primeiro - Para a consecução do caput deste artigo, os NRA deverão apresentar seus projetos encaminhados oficialmente ao Presidente da SOMEVESC, nos prazos que por este forem determinados e necessariamente prévio à Assembleia Geral de aprovação orçamentária anual, cabendo a Assembleia também a competência quanto sua aprovação.

 

Parágrafo Segundo - Não haverá necessidade de projetos para liberação máxima de até 02 (dois) salários mínimos, resguardada a necessidade de ofício prévio e formal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

 

Capítulo III – Da Administração

 

Das Assembleias Gerais

 

Art. 10º - Todas as Deliberações das Assembleias Gerais deverão ser registradas em Atas, que serão registradas em cartório, bem como, sendo objeto de procedimentos cadastrais que por consequência se fizerem necessários.

 

Parágrafo Único.: A votação da Assembleia Geral, ressalvados os casos expressos no Estatuto da SOMEVESC, como no caso do estabelecido no Parágrafo Quarto do seu Art. 22,  em que estabelece a aprovação por voto concorde 2/3 (dois terços)dos NRA, e que será aplicado o mesmo critério para  deliberações sobre Regimento Interno, será realizada por maioria simples dos presentes à Assembleia.

 

Da Competência

 

Art. 21º - As Assembleias Gerais convocadas pela SOMEVESC deverão conter no Edital de convocação, os itens que serão abordados, não podendo ser deliberado e votado temas que não constem da ordem do dia.

 

Art. 22º - Em caso de necessidade de se convocar Assembleia Geral a pedido de algum NRA, este deve encaminhar ofício direcionado ao Presidente da SOMEVESC, contendo a Ordem do Dia, para que este então convoque a Assembleia Geral Requerida.

 

Parágrafo Único: Em caso de indeferimento do pedido de Assembleia Geral, o Presidente da SOMEVESC deverá apresentar suas razões ao NRA, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, do recebimento do Ofício de requerimento para realização da Assembleia Geral.

 

Art. 23º - Para que haja a convocação de Assembleia Geral nos termos do Art. 22 do Estatuto da SOMEVESC quando não convocada pelo Presidente, a parte que a convoca deverá comprovar documentalmente, ainda que por falta de formal e expressa manifestação do Presidente no período de quinze (15) dias da solicitação, que o Presidente da SOMEVESC se recusou, a convocar a Assembleia Geral ou deixou de expedir retorno tempestivo.

 

Art. 24º - Para fins logísticos e de viabilização na participação nas Assembleias, por deliberação de quem às convoca e em observância a natureza da pauta a ser tratada, poderão estas ser convocadas para sua realização em locais diversos de sua Sede, especialmente na Sede de NRA, bem como, de serem oportunizadas em atos de realização de eventos ou encontros da categoria.

 

Da Diretoria Executiva

 

Art. 25º - Caso algum Diretor Executivo tenha interesse em exercer ou concorrer a cargos político-partidário, deve requerer sua licença, por escrito, encaminhada ao Presidente da SOMEVESC ou seu substituto hierárquico em caso de impossibilidade deste, pelo tempo que for necessário, de modo a não infringir o Art. 23, Parágrafo Único do Estatuto da SOMEVESC.

 

Parágrafo Primeiro - Para o retorno ao cargo, ao término do cumprimento do mandato ou do exercício do cargo que gerou a incompatibilidade prevista neste Art., deve o interessado requerer seu retorno por escrito, cujo requerimento deve ser encaminhado ao Presidente da SOMEVESC, que homologará o retorno, ao constar o permissivo para tal.

 

Parágrafo Segundo - Caso o retorno seja negado injustificadamente, ou indevidamente, deve o interessado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da negativa do Presidente da SOMEVESC, requerer formalmente seu retorno mediante solicitação de realização de Assembleia Geral, cujo requerimento deve ser encaminhado ao Presidente e a pelo menos mais uma das partes estatutariamente habilitadas à convocação, habilitando automaticamente, nos termos do art. anterior, à convocação por qualquer das partes estatutariamente habilitada para tal, caso o Presidente não publique sua convocação no prazo de 15 (quinze) dias de sua solicitação.

 

Parágrafo Terceiro - Na Assembleia convocada para o fim do parágrafo anterior, terá o Presidente da SOMEVESC ou seu representante estatutário 10 (dez) minutos para expor suas razões, e o interessado mais 10 (dez) minutos para expor suas razões, quando na sequência, será colocado em votação pela Assembleia o deferimento ou não do retorno do interessado.

 

Art. 26º - A Diretoria Executiva em exercício permanecerá no cargo até que seja empossada a nova Diretoria, permanecendo no quadro diretivo da Associação, respondendo ativa e passivamente pela SOMEVESC, no caso de vacância, ausência ou nulidade da votação realizada.

 

Art. 27º - A reunião da Diretoria Executiva será convocada mediante envio de comunicado via e-mail, ou por outra forma de contato desde que seja reconhecida inclusive como tempestiva por todos os membros da Assembleia e constando na ata de sua realização, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência.

 

Parágrafo Único: A reunião ordinária da Diretoria Executiva terá calendário mensal, podendo ser realizada online por meio digital.

 

Do Conselho Fiscal

 

Art. 28º - O Conselho Fiscal deverá ser reunir pelo menos semestralmente para avaliação das Contas, sendo a reunião realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da Assembleia Geral de prestação de contas.

 

Art. 29º - A reunião será convocada mediante envio de comunicado via e-mail ou carta com Aviso de Recebimento, pelo Presidente do Conselho Fiscal, ou pelo Presidente da Diretoria Executiva.

 

Da Eleição do Conselho Fiscal

 

Art. 30º - O processo de eleição para os cargos do Conselho Fiscal se dará junto com a eleição da Diretoria Executiva, na mesma chapa, e com o mesmo tempo de mandato, de 03 (três) anos.

 

Art. 31º - Toda a gestão administrativa da SOMEVESC e de seus NRA será norteada pela prática de atos necessários e suficientes a coibirem a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais por quaisquer associados ou funcionários.

 

Art. 32º - Os NRA devem enviar à SOMEVESC cópias de suas atas de eleição, quando houver, bem como de seus Estatutos e Regimentos internos, endereços e meios de contato, de modo a se garantir o acesso à informação e zelar pelo coletivo representado pela SOMEVESC.

 

Da Eleição da Diretoria Executiva

 

Art. 33º - O foro para dirimir eventuais questões da SOMEVESC, inclusive sobre a eleição é o da Comarca da Capital – Florianópolis-SC, sede da SOMEVESC.

 

Art. 34º - Toda documentação referente ao processo eleitoral deverá ficar arquivado na sede da SOMEVESC, para fins de eventual pesquisa e documentação histórica;

 

Art. 35º - A mesa eleitoral será composta pela Comissão Eleitoral, conforme Estatuto da SOMEVESC.

 

Art. 36º - As cédulas eleitorais serão fornecidas pela SOMEVESC em modelo uniforme e colocadas em cabine indevassável, devendo ser rubricadas pelos membros da mesa eleitoral.

 

Parágrafo Único. Serão considerados votos válidos aqueles que não tiverem rasuras, emendas, ressalvas, ou qualquer outro tipo de sinal que possa identificar o eleitor.

 

Do Patrimônio e Fontes De Receita

 

Art. 37º - Uma vez definidos valores referente contribuições financeiras devidas pelos NRA, sua periodicidade, índice de atualização monetária e encargos de mora, bem como eventual alteração, na forma do Estatuto, caberá a Diretoria Executiva da SOMEVESC a respectiva comunicação eletronicamente tempestiva aos NRA.

 

Art. 38º - Os poderes competentes da SOMEVESC definirão local de guarda e conservação dos Livros e documentos da Entidade, prioritariamente junto ao local de funcionamento da Secretaria Executiva da Associação na sua Sede, e ou junto à organização contábil responsável da Escrituração Contábil da Entidade, observado as previsões de ordens legais.

 

Dos Departamentos e Comissões

 

Art. 39º - Será permitida a criação de Departamentos e Comissões da SOMEVESC, de acordo com as necessidades científicas ou funcionais, por iniciativa e deliberação da Diretoria Executiva, em apoio e sob a supervisão geral desta, sendo que:

  1. Os Coordenadores de Departamento e membros de Comissões deverão ser escolhidos e aprovados pela Diretoria Executiva da SOMEVESC;
  2. Os Coordenadores de Departamento e membros de Comissões poderão ser substituídos em qualquer tempo, mediante autorização do Presidente ou por iniciativa destes;
  3. A composição, funcionamento e finalidades das Comissões serão definidos pela Diretoria Executiva, de acordo com suas necessidades;
  4. A vigência das Comissões será por tempo certo, ou indeterminado;
  5. Poderá, na forma cabível, pelos poderes competentes da Entidade, ser definido orçamento específico para os Departamentos;
  6. Não serão devidos quaisquer proventos ou remuneração aos Coordenadores de Departamento ou membros das Comissões em razão da atividade desempenhada, ficando estabelecido o caráter gratuito dos serviços prestados, não caracterizando ainda qualquer relação trabalhista entre as partes.
  7. Cada Coordenador de Departamento ou membro de Comissão nomeado terá que estar regular com seu NRA.

 

Art. 40º - Fica pré-estabelecida a implantação uma Comissão de Ética.

 

Art. 41º - Comporão na SOMEVESC atualmente os seguintes Departamentos:

  1. Departamento Científico;
  2. Departamento Social;
  3. de Patrimônio;
  4. Departamento de Comunicação.

 

Art. 42º - Finalidades do Departamento Científico.

  1. Propor atividades de cunho científico à Diretoria Executiva;
  2. Coordenar, quando não existir coordenação específica, as atividades científicas da SOMEVESC;
  3. Opinar, quando solicitado pela Diretoria Executiva, sobre atividades científicas propostas pelos NRA, quando estas envolverem aporte de recursos pela SOMEVESC.

 

Art. 43º - Finalidades do Departamento Social.

  1. Propor atividades sociais e filantrópicas à Diretoria Executiva;
  2. Coordenar, quando não existir coordenação específica, as atividades sociais e filantrópicas da SOMEVESC;
  3. Opinar, quando solicitado pela Diretoria Executiva, sobre atividades sociais e filantrópicas propostas pelos NRA, quando estas envolverem aporte de recursos pela SOMEVESC.

 

 

Art. 44º - Finalidades do Departamento de Patrimônio.

  1. Manter registro atualizado do patrimônio da SOMEVESC;
  2. Propor à Diretoria Executiva, as providências legais para o registro dos imóveis da SOMEVESC junto aos órgãos competentes;
  3. Propor à Diretoria Executiva obras e outras atividades de manutenção e melhorias dos imóveis da SOMEVESC.

 

Art. 45º - Finalidades do Departamento de Comunicação.

  1. Encarregar-se de coordenar a divulgação das atividades da SOMEVESC;
  2. Coordenar os trabalhos da empresade comunicação contratada para este fim, se houver;
  3. Propor à Diretoria Executiva atividades e ações para melhor divulgar a SOMEVESC junto à sociedade e a seus associados.

 

Art. 46º - As atividades das Comissões dependerão de aprovação do Presidente da SOMEVESC ou a quem este indicar, dentre os membros da Diretoria Executiva da SOMEVESC.

 

Art. 47º - Toda correspondência emitida pelos Departamentos ou pelas Comissões devem sair da Secretaria da SOMEVESC, com a assinatura do Presidente da SOMEVESC, de modo padronizado pela entidade.

 

Da Concessão de Certificado de Área De Atuação

 

Art. 48º - A Diretoria Executiva da SOMEVESC poderá emitir certificados de participação nos eventos que realizar assinados pelo Presidente e Secretário.

             

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 49º - A SOMEVESC poderá, na forma e condições estabelecidas no Estatuto, conceder título Honorífico benemérito, na forma do Estatuto, sendo que:

  1. A aprovação e homologação a ser concedida caberão à Assembleia Geral, mediante prévia recomendação por deliberação da Diretoria Executiva;
  2. A proposição de homenagem será da iniciativa de qualquer membro da Diretoria Executiva da SOMEVESC ou Presidente de NRA em dia com suas obrigações, dirigido ao Presidente da SOMEVESC;
  3. As homenagens serão prioritariamente concedidas em Assembleias Gerais, em atos públicos, ou ainda em atos festivos ou comemorativos da SOMEVESC;
  4. O nome do homenageado constará dos registros da SOMEVESC e;
  5. Não caberão encargos financeiros pelo Homenageado.

 

Parágrafo Único. A SOMEVESC poderá instituir outras formas de homenagens em especial aos Associados dos NRA e aos próprios NRA, desde que aprovados em Assembleia Geral, nos termos e previsões estabelecidos no Estatuto e no Regimento Interno da SOMEVESC.

 

As alterações aprovadas no presente Regimento Interno entram em vigor a partir da data de sua aprovação por meio eletrônico em reunião da Diretoria Executiva.

 

Florianópolis-SC, 29 de maio de 2019.

 

 

                Adil Knackfuss Vaz                                          Peter Johann Bürger

           Presidente da SOMEVESC                              Secretário da SOMEVESC