Nosso Estatuto
PRIMEIRA ALTERAÇÃO ESTÁTUTARIA CONSOLIDADA DA
SOCIEDADE CATARINENSE DE MEDICINA VETERINÁRIA
Capítulo I
Da Sociedade
Da denominação e da duração
Art. 1º – A SOCIEDADE CATARINENSE DE MEDICINA VETERINÁRIA doravante denominada SOMEVESC, constituída em 14 de julho de 1961, é uma associação, com estrutura federativa estadual, sem fins lucrativos, formada por Núcleos Regionais de Médicos Veterinários no Estado Catarinense, legalmente constituídos nos termos da lei 10.406/2002 e devidamente Associados à SOMEVESC mediante filiação.
Parágrafo Primeiro – A SOMEVESC tem sede e foro na Rodovia Admar Gonzaga, 755, Itacorubi – CEP: 88034-000 cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, entidade representativa dos Núcleos Regionais no Estado Catarinense.
Parágrafo Segundo – O prazo de duração da SOMEVESC é por tempo indeterminado.
Da finalidade
Art. 2º – A SOMEVESC tem por fim congregar e exercer a representação político-institucional dos Médicos Veterinários Catarinenses; oportunizar aperfeiçoamento profissional e; promover geração de políticas públicas adequadas aos mais nobres propósitos da classe Médica Veterinária, no desenvolvimento econômico e humanitário sustentável.
Parágrafo Primeiro – Cabe à SOMEVESC, zelar pelos interesses gerais da categoria dos Médicos Veterinários, congregados em Núcleos Regionais Associados (NRA), bem como:
I – Servir como instrumento de união profissional, estabelecendo o elo central de inter-relacionamento entre as entidades de Medicina Veterinária de todo o Estado de Santa Catarina;
II – Promover, coordenar e organizar eventos no âmbito da Medicina Veterinária, bem como colaborar e apoiar os eventos promovidos pelos NRAs;
III – Fomentar o desenvolvimento de todas as áreas da Medicina Veterinária, promovendo o intercâmbio de informações sobre os assuntos de interesse técnico-científico e a organização da nomenclatura técnica pertinente;
IV – Contribuir para o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação nas áreas da Medicina Veterinária e suas correlatas humanas e ambientais;
V – Promover gestões político-sociais que visem a aumentar o prestígio da profissão Médico-Veterinária;
VI – Relacionar-se com as organizações que tenham objetivos afins;
VII – Desenvolver atividades inerentes à realização de eventos técnico-científicos e culturais, direcionados à atualização, ao aprimoramento e a inovação da classe Médico-Veterinária.
VIII – São vedadas à SOMEVESC, seus Poderes e ou NRA, de forma isolada ou coletiva, envolver-se direta ou indiretamente, assumir posições de caráter ou segmento político-partidário ou religioso, que possa envolver ou vincular esta Associação e ou seus NRA.
Parágrafo Segundo - Para consecução de seus objetivos, a SOMEVESC poderá utilizar-se de meios que se mostrarem apropriados, inclusive quanto à cooperação com organismos congêneres, entidades representativas e instituições de ensino, pesquisa, extensão e inovação, mesmo que internacionais.
Parágrafo Terceiro. A SOMEVESC indicará sua missão, visão e valores no seu Regimento Interno, e na falta deste serão definidos e lavrados em ata da Assembleia Geral.
Capítulo II
Dos Associados e do Quadro Social
Seção I
Das Categorias
Art. 3º – A SOMEVESC é formada pela categoria dos Núcleos Regionais Associados de Médicos Veterinários (NRA) devidamente filiados.
Art. 4º – Foram os idealizadores da SOMEVESC os fundadores desta Entidade conforme disposto neste Estatuto como forma de registro histórico e reconhecimento, todos os Médicos Veterinários que participaram da reunião de fundação da SOMEVESC ou que tenham sido inscritos até o dia 14 de julho de 1961, e constam deste Estatuto apenas para fins de registro histórico, não possuindo os mesmos direitos de NRA.
Parágrafo Único – São considerados idealizadores da SOMEVESC que participaram da reunião de fundação da SOMEVESC os Médicos Veterinários participantes da Assembléia Geral constitutiva da SOMEVESC: Adriano Pires da Silveira, Alberto dos Santos, Belisário Ramos Neto, João Manoel de França, Jorge José de Souza, José de Oliveira Malta, José Quevedo Maia, Léo Carlos da Silveira, Luiz Irapuam Campelo Bessa, Martinho Guizzo Netto, Moahir Thomé de Oliveira, Neri de Souza, Osias Guimarães, Paulo Londero Sperb, Roberto da Gama, Wadih de Albuquerque Araújo, Walter de Albuquerque Araújo.
Art. 5º – São Associados, os Núcleos Regionais devidamente constituídos com autonomia administrativa, jurídica e patrimonial própria, integrados por Médicos Veterinários, cujo processo de constituição ou adequação de ato constitutivo, bem como de filiação, tenha sido aprovado pela Assembleia Geral do Núcleo e homologada pelos poderes competentes da SOMEVESC.
Parágrafo Primeiro – A não apresentação das propostas de adequação do Estatuto no prazo estabelecido pela Diretoria Executiva da Somevesc será objeto de deliberação da Assembleia Geral sobre sua continuidade ou não no quadro de Associado em prazo não superior a 12 (doze) meses da ocorrência.
Parágrafo Segundo: Compõem o quadro atual de Associados da SOMEVESC, como NRAs filiados:
- a) Núcleo Regional do Vale do Itajaí
b) Núcleo Regional do Vale do Rio do Peixe;
c) Núcleo Regional Sul – Dr. Romeu Antônio Querubim;
d) Núcleo Regional Oeste;
e) Núcleo Regional da Grande Florianópolis;
f) Núcleo Regional do Planalto Norte;
g) Núcleo Regional do Alto Vale do Itajaí;
h) Núcleo Regional do Alto Uruguai Catarinense;
i) Núcleo Regional do Planalto Catarinense;
j) Núcleo Regional Litoral Norte;
l) Núcleo Regional Extremo Oeste Catarinense;
Art. 6° - O ato constitutivo do Núcleo Regional, ou a sua adequação, para fins de filiação à SOMEVESC ou sua manutenção, necessariamente deverá conter disposições que contemplem:
I – A denominação, os fins, a sede e o tempo de duração;
II – Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados Médicos Veterinários, bem como os seus direitos e deveres;
III – O modo por que se administra e representa, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
IV – O modo de constituição e funcionamento dos seus Poderes;
V – Que os membros não respondem subsidiariamente nem solidariamente, pelas obrigações sociais;
VI – As condições para a alteração das disposições estatutárias e para dissolução da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso;
VII – O fundo social, se houver, e as fontes de recursos para manutenção do NRA;
VIII – O compromisso de cumprir e fazer cumprir as políticas e diretrizes emanadas pelos Poderes competentes da Sociedade Catarinense de Medicina Veterinária – SOMEVESC e da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária – SBMV.
IX – Ter como Função Social seguida de suas próprias finalidades específicas, de: Congregar e exercer a representação político-institucional dos Médicos Veterinários de sua regional; oportunizar aperfeiçoamento profissional e; promover geração de políticas públicas adequadas aos mais nobres propósitos da classe Médica Veterinária, no desenvolvimento econômico e humanitário sustentável.
Art. 7° - As demais normas relativas ao relacionamento dos NRA à SOMEVESC serão propostas pela Diretoria Executiva, para deliberação pela Assembléia Geral.
Seção II
Da Admissão ao Quadro Social
Art. 8° – O processo de admissão como NRA, dar-se-á mediante análise da Diretoria Executiva da SOMEVESC para aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro - Para o processo de admissão serão observados, ainda:
I – Formulação da proposta com recomendação de outro NRA;
II – Inexistência de impedimento legal;
III – Situação regular quanto às obrigações legais e de cidadania;
IV – Compromisso de observar fielmente as disposições deste Estatuto e demais deliberações da SBMV;
V – O NRA deve estar devidamente organizado regionalmente conforme determinação deste Estatuto.
Art. 9° – O NRA poderá ser desligado do quadro social da SOMEVESC, mediante deliberação da Assembléia Geral, em consequência de:
I – Descumprimento de seus deveres e responsabilidades estatutários para com a SOMEVESC;
II – Comportamento incompatível com os princípios éticos da SOMEVESC e da SBMV;
III – Manifesto interesse próprio no desligamento; ou
IV – Dissolução ou falência do NRA.
Parágrafo Único: Poderá o NRA, requerer seu desligamento a qualquer tempo em oficio direcionado à Diretoria Executiva para às deliberações da Assembleia Geral da SOMEVESC, com a imediata regularização de suas obrigações legais e financeiras, perante a SOMEVESC, quando houver, e apresente autorização aprovada de sua Assembleia para tal fim;
Seção III
Dos Direitos dos Núcleos Regionais Associados perante a SOMEVESC
Art. 10º – São direitos gerais dos NRA:
I – Participar dos benefícios proporcionados pela entidade para o desenvolvimento dos objetivos institucionais;
II – Receber publicações;
III – Participar de reuniões técnicas, científicas, culturais, sociais e desportivas e tomar parte nos debates, bem como da Assembleia Geral, na forma deste Estatuto;
IV – Ser designado para representá-la;
V – A garantia de seus Associados frequentarem a sua sede, de votar e ser votado na forma deste Estatuto.
Seção IV
Dos Deveres dos Núcleos Regionais Associados
Art. 11º – São deveres dos NRA:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos estabelecidos pelos Poderes competentes da SOMEVESC;
II – Manter-se em dia com seus compromissos perante a SOMEVESC;
III – Comunicar obrigatoriamente eventuais mudanças de endereço, inclusive eletrônicos;
IV – Desempenhar cargos ou funções, através de seus Presidentes Regionais, para os quais tenha sido proposto pela Diretoria Executiva da SOMEVESC;
V – Proporcionar à SOMEVESC informações úteis concernentes à Medicina Veterinária Catarinense;
VI – Cumprir o Código de Ética Profissional;
VII – Prestigiar à SOMEVESC e os demais NRA;
VIII – Manter em dia suas obrigações civis, trabalhistas, sociais e tributarias.
Seção V
Das Faltas e Penalidades
Art. 12º – Os Núcleos Regionais Associados serão passíveis de sanções punitivas, por conduta em desacordo com o Estatuto da SOMEVESC ou que sejam suscetíveis de causar danos morais ou materiais, a esta Sociedade, a SBMV ou aos demais NRA, mesmo que isoladamente.
Parágrafo Primeiro – As sanções punitivas não são sequenciais e obedecerão à natureza e gravidade da infração, e serão dentre outras de ordem legal, as seguintes:
I – Advertência: vinculada a infrações consideradas leves, em que a parte toma ciência por expediente e de forma reservada;
II – Suspensão: aplicada em caso de falta grave, em que a parte fica suspensa do exercício, prerrogativas e condições previstas neste Estatuto, por até noventa (90) dias, e tem ciência por expediente e;
III – Exclusão: pena máxima, em que a parte é afastada definitivamente do quadro de Núcleo Regional Associado, de forma fundamentada neste Estatuto, e tem ciência por expediente.
Parágrafo Segundo – Caberá à Direção Executiva da SOMEVESC, e à Assembleia Geral da SOMEVESC e dos NRAs, a priorização de solução de conflitos promovendo sempre que possível a condição e permanência dos mesmos.
Parágrafo Terceiro – No período de suspensão ou exclusão de que trata este artigo, em relação à SOMEVESC:
I – O Núcleo deixa de fazer parte da Assembleia Geral;
II – O quadro de Associados do NRA fica automaticamente impedido do exercício de cargos eletivos e;
III – O quadro de Associados do NRA fica automaticamente impedido de integrar o Coletivo Eleitoral, de votar ou ser votado.
Art. 13° – Deverá constar dos atos constitutivos dos respectivos NRA que seus sócios são passíveis de exclusão do quadro social mediante respectivo processo administrativo quando:
I – Cometerem falta grave contra a SOMEVESC e contrariarem as normas do presente Estatuto, do Código de Ética e do Regulamento do Exercício Profissional, mediante apuração e devido processo legal através da Comissão de Ética que deverá ser formada para cada caso específico;
II – Forem condenados por prática de crimes infames por sentença transitada em julgado;
III – Estiverem em débito com a Tesouraria do respectivo NRA pelo prazo estabelecido pelo mesmo;
Art. 14º – O Núcleo Regional Associado que receber uma medida disciplinar, receberá por escrito através de carta com AR (Aviso de Recebimento), sendo que os documentos hábeis à sua defesa poderá fazê-la, perante a Diretoria Executiva da SOMEVESC pessoalmente ou através de seu representante legal, dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento legal, bem como, recorrer à Assembleia Geral no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento por AR, do indeferimento do recurso.
Parágrafo Único – O NRA eliminado por não pagamento, poderá ser readmitido quando quitar seus débitos devidamente corrigidos de acordo com o índice inflacionário oficial indicado pela Diretoria Executiva da SOMEVESC.
Art. 15º – Quando o NRA for excluído por danos materiais causados à SOMEVESC, poderá esta exigir do faltoso, em juízo ou fora dele, indenização do prejuízo verificado pelo valor atualizado.
Art. 16º – As medidas disciplinares aplicadas poderão ser divulgadas mediante deliberação da Assembleia Geral.
Art. 17º – Em caso de desligamento da condição de NRA, em especial por exclusão decorrente de violação deste Estatuto, obriga-se imediatamente o Núcleo excluído em deixar de usar oficial ou extra oficialmente a denominação SOMEVESC ou outra que assim possa confundir a sociedade e terceiros.
Capítulo III
Título I
Da Administração
Art. 18º – A administração da SOMEVESC será exercida pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral – AG;
II – Diretoria Executiva – DE;
III – Conselho Fiscal – CF;
Título II
Da Assembléia Geral
Seção I
Da Composição
Art. 19º – Como órgão soberano da SOMEVESC, a Assembléia Geral é composta pelo Presidente da SOMEVESC ou seu substituto legal, pelo Secretario da SOMEVESC, sendo este sem direito a voto na Assembleia, e pelos respectivos Núcleos Regionais, representados pelo seu Presidente, ou seu Vice, ou Presidente do Conselho Fiscal ou outro membro deste Conselho designado para tal fim, quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo Único – A sucessão dos cargos se dará pela ordem natural hierárquica, mediante respectivos, vices ou suplentes, vedada a representação por procuração.
Seção II
Da Competência
Art. 20º – Compete à Assembleia Geral:
I – Elaborar e aprovar quando julgar conveniente, Normatizações, bem como, Regimento Interno da SOMEVESC;
II – Deliberar sobre assuntos de interesse da SOMEVESC e seus NRA;
III – Aprovar o relatório anual, balanço e prestação de contas da Diretoria Executiva;
IV – Aprovar a inclusão ou exclusão dos NRA, observado o parágrafo Primeiro do art. 35;
V – Aprovar a previsão orçamentária, inclusive valores de contribuições de Associados quando julgar conveniente;
VI – Autorizar a alienação, permuta e/ou gravame de bens imóveis;
VII – Deliberar quanto a alteração deste Estatuto, mediante voto concorde de dois terços dos presentes á Assembleia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de um terço nas convocações seguintes;
VIII – Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal mediante voto concorde de dois terços dos presentes á Assembleia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de um terço nas convocações seguintes;
IX – Deliberar sobre a dissolução da SOMEVESC mediante voto concorde de dois terços dos presentes á Assembleia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de um terço nas convocações seguintes;
X – O estabelecimento e ou renovação de Missão, Visão e Princípios da SOMEVESC.
Art. 21º – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, através de convocação do Presidente da SOMEVESC no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e votação do relatório anual, balanço e prestação de contas da Diretoria Executiva, observando os princípios da transparência, e princípios fundamentais da contabilidade, com base em escrituração contábil, com apresentação do balanço patrimonial e as demonstrações do resultado do exercício e das origens da aplicação dos recursos para apreciação e deliberação.
Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral Ordinária também reunir-se-á anualmente, sempre dentro do período compreendido entre outubro a dezembro para fins de votação e aprovação de previsão orçamentária;
Parágrafo Segundo – O exercício social observará o princípio da anualidade, coincidindo com o ano civil;
Art. 22° – A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária será convocada, com no mínimo 15 dias e no máximo 30 dias de antecedência feita tempestivamente ao menos mediante publicação no site da SOMEVESC e pelos meios eletrônicos fornecidos pelos NRA, sendo a extraordinária convocada sempre que os interesses da SOMEVESC exigirem o pronunciamento dos NRA e para os fins previstos em lei e, ainda, especificamente para deliberar sobre reforma estatutária ou dissolução da SOMEVESC.
Parágrafo Primeiro - A Convocação Ordinária ou Extraordinária da Assembléia Geral deverá ser feita pelo Presidente. Caso não seja convocada pelo Presidente, poderá ser por 2/3 (dois terços) dos membros vigentes da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal através de pelo menos dois de seus membros, ou por um quinto dos NRA, com direito a voto.
Parágrafo Segundo – As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Assembléia Geral serão registradas em Atas, cuja lavratura ficará a cargo do Secretário da Diretoria Executiva da SOMEVESC.
Parágrafo Terceiro – Para as deliberações da Assembléia Geral será exigida a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto, em primeira chamada, ou com qualquer número em segunda convocação, salvo os casos cujo quórum esteja previsto em Lei.
Parágrafo Quarto – Para as deliberações referentes à reforma estatutária será exigido o voto concorde de dois terços dos NRA especialmente convocados para tal fim.
Parágrafo Quinto – A direção, ou a outro Diretor, observado estatutariamente a forma da convocação. Cabe ao presidente dos trabalhos da Assembléia Geral caberá ao Presidente ou, na sua ausência ou impedimento a seu Vice-Presidente da SOMEVESC o “voto de desempate”, bem como está este impedido de representar o seu NRA na Assembleia, enquanto estiver exercendo a presidência da SOMEVESC.
CAPITULO IV
DA DIRETORIA
SEÇÃO I
Da Constituição
Art. 23° – A Diretoria Executiva é constituída de:
I – Presidente
II – Vice-presidente
III – 1o. Secretário
IV – 1o. Tesoureiro
V – 2o. Secretário
VI – 2o. Tesoureiro
Parágrafo Único – Nenhum membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da SOMEVESC poderá exercer ou concorrer de forma concomitante a cargos político-partidários.
SEÇÃO II
Da Competência
Art. 24º – Compete à Diretoria Executiva:
I – Dirigir a Sociedade de acordo com o presente Estatuto, administrando o patrimônio social;
II – Propor matéria de Regimento Interno e Normatizações para as deliberações cabíveis da Assembléia Geral;
III – Reunir-se, ordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria da Diretoria Executiva caso o Presidente não a faça;
IV – Organizar o quadro de pessoal, com fixação dos salários;
V – Admitir ou demitir os funcionários da Sociedade;
VI – Deliberar sobre aplicação de advertência, bem como, de encaminhamentos à Assembleia Geral sobre Suspensão e Exclusão de que trata este Estatuto;
Parágrafo Único – Especialmente matérias relativas à Regimento Interno e Estatutário deverão ser objeto de encaminhamento prévio aos NRA juntamente com as respectivas convocações para prévio conhecimento.
Art. 25º – Compete ao Presidente da SOMEVESC:
I – Representar a entidade, ou promover sua representação, em juízo ou fora dele;
II – Convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias e reuniões da Diretoria Executiva;
III – Dirigir e supervisionar as atividades da Diretoria Executiva;
IV – Adquirir, onerar, alienar, permutar ou gravar bens patrimoniais móveis;
V – Apresentar relatório anual, balanço e prestação de contas da SOMEVESC;
VI – Manter intercâmbio com entidades e órgãos da administração pública e privada, nacionais e internacionais, representando ou promovendo a representação da SOMEVESC no Brasil junto à SBMV;
VII – Designar os assessores da Presidência e da Diretoria Executiva;
VIII – Praticar os demais atos necessários ao pleno exercício da administração da Diretoria Executiva e da Presidência da SOMEVESC;
IX – Organizar, dirigir, supervisionar e gerir os assuntos pertinentes à área administrativa;
X – Aplicar penalidades aos NRA previstas neste Estatuto, após deliberação do órgão competente;
XI – Assinar, em conjunto com o 1° Tesoureiro, cheques, ordens de pagamentos e outros títulos.
XII – O voto minerva será dado pelo presidente.
Art. 26º – Compete ao Vice-presidente:
I – Auxiliar o Presidente no exercício da Presidência;
II – Substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento;
Art. 27º – Compete ao 1o. Secretário:
I – Coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria;
II – Secretariar a Assembleia Geral e demais reuniões, redigindo as respectivas atas;
III – Substituir o Presidente na ausência do vice e, este no seu impedimento;
IV – Auxiliar os NRA em suas demandas administrativas e burocráticas;
V – Elaborar relatório anual de atividades.
Art. 28º – Compete ao 1º. Tesoureiro:
I – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens patrimoniais e valores da SOMEVESC;
II – Coordenar e controlar os trabalhos da Tesouraria;
III – Assinar com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e outros títulos;
IV – Propor à Presidência o Plano Orçamentário Anual para respectiva aprovação em Assembleia Geral;
V – Providenciar o recebimento das contribuições e outras receitas em favor da SOMEVESC;
VI – Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva, anualmente, o balanço geral e a prestação de contas, bem como outros documentos destinados a instruir o relatório da SOMEVESC.
VII – Organizar e manter atualizado o inventário dos Bens Patrimoniais e materiais da SOMEVESC;
Art. 29° – Compete ao 2º Secretário:
I – Substituir o 1º. Secretário em sua ausência ou impedimento;
Art. 30º – Compete ao 2º. Tesoureiro:
I – Substituir o 1º. Tesoureiro em sua ausência ou seu impedimento;
CAPITULO V
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO I
Da competência
Art. 31º – A SOMEVESC terá um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) suplentes, eleitos pelo Coletivo Eleitoral, juntamente com a Diretoria Executiva, com mandato de 3(três) anos, com as seguintes atribuições:
I – Emitir parecer sobre balancetes;
II – Emitir parecer sobre relatórios e o balanço anual, bem como sobre as contas e demais aspectos econômico-financeiros dos atos da Diretoria;
III – Examinar a qualquer época os livros e documentos da SOMEVESC, fazendo-o ao menos uma vez cada semestre calendário;
IV – Registrar irregularidades verificadas sugerindo medidas saneadoras à Assembleia Geral;
V – Examinar inventário dos bens patrimoniais e materiais;
Art. 32º – O Presidente do Conselho Fiscal será indicado pelos seus pares na primeira reunião após a data da posse.
Art. 33º – O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples de votos, mediante convocação do seu Presidente, do primeiro suplente, no caso de ausência do membro efetivo, com a presença mínima de 2/3 do total de seus membros em Primeira Convocação, e com a pluralidade mínima de seus membros em Segunda Convocação, 20 (vinte) minutos após a Primeira, cabendo o voto de desempate ao Presidente do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Também poderão votar os membros suplentes deste Conselho.
Art. 34º – Não poderão compor o Conselho Fiscal pessoas que sejam parentes até terceiro grau entre si ou em relação a qualquer integrante da Diretoria Executiva.
CAPITULO VI
DOS NÚCLEOS REGIONAIS ASSOCIADOS
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 35º – Os NRAs devidamente associados à SOMEVESC são entidades autônomas devidamente constituídas em associações de representação da categoria nas respectivas Regiões e devidamente filiados e em dia com suas obrigações perante a SOMEVESC.
Parágrafo Primeiro – Os NRA se constituirão em regiões ou municípios cuja concentração de Médicos Veterinários o justifique, observados complementarmente a este estatuto os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno, quando existentes, ou reconhecimento da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo – Os NRA serão regidos por Estatuto próprio, sempre em consonância com o Estatuto da SOMEVESC e SBMV possuindo autonomia jurídica, administrativa, financeira e patrimonial próprias.
Parágrafo Terceiro – São requisitos indispensáveis para filiação ou manutenção da condição de associados por filiação dos NRA à SOMEVESC.
I – Cumprir o Estatuto da SOMEVESC;
II – Ter quadro de associados aberto a todos os Médicos Veterinários.
III – Ser dirigido por membros eleitos por voto direto de seus associados;
IV – Possuir personalidade jurídica própria e regular;
V – Apresentar cópia registrada em Cartório e atualizada da ata de eleição da Diretoria em exercício e do estatuto vigente à SOMEVESC;
VI – As devidas aprovações e homologações previstas neste Estatuto.
SEÇÃO II
DAS FINALIDADES E LOCALIZAÇÃO
Art. 36º – Os Núcleos Regionais Associados congregam Médicos Veterinários regionalmente formando integração estadual através da associação federativa SOMEVESC.
Art. 37º – Os Núcleos Regionais Associados adotarão o nome de SOMEVESC – Núcleo Regional, acrescido do nome do município, cidade ou região que a identifique.
Parágrafo Único: Caberá aos Núcleos Regionais Associados o uso do nome SOMEVESC, de que trata este Estatuto, sendo privativo a esta Associação o registro do nome “SOMEVESC” em marcas e patentes junto ao INPI, podendo, no entanto criar e registrar marcas próprias.
Art. 38º – A estrutura organizacional básica dos Núcleos Regionais Associados compor-se-á minimamente de:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII
TÍTULO I
DAS ELEIÇÕES
Art. 39º – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos pelo Coletivo Eleitoral especialmente convocado para esse fim, para mandato de 3 (três) anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva para o cargo de Presidente
Parágrafo Único – O Coletivo Eleitoral é composto de todos os Médicos Veterinários associados e em situação regular junto aos seus respectivos NRA.
Art. 40º – As eleições dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da SOMEVESC, serão convocadas, obrigatoriamente, pelo presidente da SOMEVESC, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término do respectivo mandato, bem como, não inferior a 60 (sessenta) dias da realização das eleições.
Parágrafo Primeiro: No caso do Presidente não convocá-las, considerando as especificações já previstas neste Estatuto, a mesma será convocada pelos seus imediatos conforme Parágrafo Primeiro do Artigo n° 22, cuja convocação indicará também a composição de 03 membros integrantes da Assembleia Geral a qual é composta pelos representantes das Entidades Associadas, bem como, indicando um destes componentes como coordenador, que irá administrar o processo eleitoral.
Parágrafo Segundo: Não poderá compor chapa para reeleição qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que, pela ordem, não convocar a respectiva Eleição conforme determina o presente Estatuto.
Art. 41º – O Edital de Convocação do Coletivo Eleitoral para as eleições será publicado 1 (uma) vez em um órgão da imprensa de circulação no estado de Santa Catarina, sendo encaminhadas cópias aos NRA imediatamente após a sua publicação, mediante comprovação de recebimento.
Parágrafo Único – Para garantia de divulgação tempestiva perante os Núcleos Associados e seus respectivos Associados também componentes do Coletivo Eleitoral da SOMEVESC, o Presidente da SOMEVESC será o responsável pela efetiva publicação do Edital de Convocação também no site da SOMEVESC, bem como, de encaminhamento por e-mail de cada Núcleo Associado divulgado por estes, no prazo máximo de dois (2) dias úteis da efetiva publicação.
Art. 42° – Poderá compor chapa para concorrer às eleições da SOMEVESC o Médico Veterinário devidamente filiado a um ou mais NRA, há pelo menos 12 meses antes da data da realização das Eleições, estando quite com suas obrigações perante o(s) respectivo(s) NRA.
Art. 43º – Em caso de empate, será declarada eleita a Chapa cujo proponente a Presidente da Diretoria Executiva tiver mais idade, ou mais tempo de Associado no caso de coincidência do primeiro critério de desempate e; por sorteio, caso a situação de empate ainda persistir.
Art. 44º – A eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da SOMEVESC se dará por voto secreto, direto presencial ou por mecanismo eletrônico de votação na modalidade on line, não sendo admitido o voto por procuração.
Art. 45º – As chapas concorrentes serão inscritas com antecedência mínima de 30 (trinta dias) da data estabelecida para o pleito.
Parágrafo Único – Cada inscrição de chapa será, obrigatoriamente, assinada pelo candidato, concordando com a participação.
Art. 46º – Tem direito a voto, para fins de cargos eletivos da SOMEVESC, todos os sócios Médicos Veterinários dos respectivos NRA que compõe o Coletivo Eleitoral e que estejam em situação regular perante o Núcleo a que estiver vinculado 12 (doze) meses antes das eleições.
Art. 47º – No caso de eleição presencial será instalada uma urna em cada NRA;
Art. 48º – Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos, assumindo então os cargos no prazo máximo de 30 dias da eleição, mesmo em caso de chapa única, sempre mediante lavratura de Ata e registro em Cartório.
Art. 49°. A Posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será dada pelo Presidente da SOMEVESC do exercício findo, ou por seu substituto Estatutário.
Parágrafo Único. Em caso de reeleição do Presidente da Diretoria Executiva, os eleitos serão empossados por um dos integrantes da Assembleia Geral e que esteja em situação regular perante a Entidade, indicado pelo Presidente, e na falta destes, pelo próprio Presidente.
Art. 50º. Em não havendo Chapa inscrita e habilitada na forma deste Estatuto, será formalizada nova convocação do Coletivo Eleitoral para realização de Eleições no prazo de quinze (15) dias, nos prazos estabelecidos neste Estatuto.
Parágrafo Único – Em caso de incidência no caput deste artigo e ainda persistir a não habilitação e aprovação de Chapa para a composição dos cargos eletivos dos Poderes da SOMEVESC, será feita nova convocação do Coletivo Eleitoral para realização de Eleições no prazo máximo de sessenta (60) dias, excepcionalmente, para serem realizadas com no mínimo vinte (20) dias da convocação e serão:
I – Realizadas prioritariamente na sede da SOMEVESC ou outro local devidamente informado, e por ato presencial e;
II – Formada Chapa Única e votada por aclamação no ato da realização das eleições.
Art. 51º. Ainda persistindo a não composição dos cargos eletivos da SOMEVESC, no ato da mesma convocação o próprio Coletivo Eleitoral tomará as deliberações cabíveis para o destino da Entidade, inclusive de extinção, sempre mediante lavratura de ata e registro em cartório.
Art. 52º. As urnas coletoras de votos serão instaladas na sede da SOMEVESC, na Sede dos NRA, ou em outros locais previamente designados pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Primeiro – Na Sede da SOMEVESC, a mesa coletora será formada pelo Presidente da Comissão Eleitoral e juntamente com até dois (2) delegados de cada Chapa inscrita.
Parágrafo Segundo – Na Sede dos NRA, a mesa coletora será formada pelo Presidente, Secretário ou seus respectivos representantes Estatutários de cada NRA, salvo quando forem candidatos, onde deverá ser composto o quadro por membros da Diretoria Executiva e ou por membro do Conselho Fiscal de forma suplementar, desde que não seja candidato e prioritariamente na ordem descrita na Ata da Posse, acompanhado de até dois (2) delegados de cada Chapa inscrita.
Parágrafo Terceiro – A direção dos trabalhos de cada mesa coletora caberá ao mesário.
Art. 53º. Sendo a eleição por escrutínio secreto e presencial no mesmo ato da eleição, o Secretário da mesa fará a chamada para votação baseando-se na lista de presença.
Parágrafo Primeiro – Os NRA deverão enviar à SOMEVESC no prazo de quinze dias anteriores ao pleito a lista dos Médicos Veterinários aptos a votar que irão compor o Coletivo Eleitoral.
Parágrafo Segundo. O processo eleitoral, inclusive de apuração dos votos, transcorrerá normalmente mesmo sem a presença de Delegados ou os Fiscais das Chapas concorrentes ao pleito.
Art. 54º. Sendo a eleição realizada por escrutínio secreto, o escrutino dos votos será feito pela mesa coletora, em ato sequencial ao horário de encerramento da eleição conforme determinar o Edital.
Parágrafo Primeiro – Cada NRA, através do Presidente da mesa coletora, informará imediatamente ao término da apuração dos votos, na mesma data da eleição, o resultado da votação para a mesa coletora da SOMEVESC, por meio eletrônico, na forma indicada pela SOMEVESC.
Parágrafo Segundo – A Mesa Coletora da SOMEVESC fará a consolidação total da votação, bem como, a declaração e informação da Chapa vencedora.
Parágrafo Terceiro – Uma vez justificadamente declarado pela Mesa Coletora da SOMEVESC da impossibilidade de finalizar a apuração e confirmação da Chapa vencedora na mesma data da eleição, será o resultado apurado e divulgado na data imediata da eleição, constando na mesma Ata da realização das Eleições.
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECEITA
SEÇÃO I
Do Patrimônio
Art. 55º Constitui patrimônio ativo da SOMEVESC, em especial, aqueles intangíveis, de arrecadação, bens móveis, imóveis e por títulos e valores disponíveis já existentes ou adquiridos por transação, recebidos como contribuição, subvenção, donativo, auxílio, cessão ou transferência, e mensalidades quando estipuladas em Assembleia Geral.
Parágrafo único. A alienação, hipoteca, penhor, venda, compra ou permuta de bens patrimoniais infungíveis ou imóveis da SOMEVESC somente poderá ocorrer na forma da deliberação que vier a ser adotada, para este fim, pela Assembléia Geral.
SEÇÃO II
Das Fontes de Receita
Art. 56º – As fontes de Receita da SOMEVESC são de natureza ordinária e extraordinária:
I – DE NATUREZA ORDINÁRIA:
a – Contribuições dos NRA provenientes de valores quando devidamente aprovados.
b – Arrecadações provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
c – Arrecadações de seus bens móveis e imóveis;
d – Juros, dividendos, bonificações e correção monetária;
e – Uso-frutos concedidos à Sociedade e,
f – Arrecadações ou Receitas recebidas por serviços prestados no exercício de suas finalidades sociais estatutárias, conforme previsão legal.
II – DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA:
a – Subvenções recebidas do poder público;
b – Doações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas;
c – Valores eventualmente recebidos.
Art. 57º – Contribuições devidas pelos NRA quando existentes serão objeto de deliberação pelos Poderes competentes da Associação
Art. 58° - A SOMEVESC aplicará integralmente suas receitas/arrecadações, recursos e eventuais superávit, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, inclusive pagamentos a terceiros por prestação de serviços, remuneração de profissionais autônomos e consultores, e a realização de despesas de custeio e manutenção de suas atividades administrativas e de investimentos, além de toda e qualquer remuneração ao seu quadro efetivo de pessoal, de acordo com o que for aprovado pelos poderes competentes.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 59º. A SOMEVESC poderá, na forma deste Estatuto, conceder Título Honorífico Benemérito.
Art. 60º. Caberá a concessão de Título Honorífico Benemérito a pessoas físicas ou jurídicas, que tenham contribuído de maneira relevante e com mérito comprovado para os objetivos da SOMEVESC.
Art. 61º. A concessão de Título Honorífico Benemérito reveste o caráter de Comenda.
Art. 62º. A honraria de que trata o Art 61°:
I – Permite ao agraciado a condição de se fazer presente nos atos da SOMEVESC em que for convidado, externar suas opiniões, cabendo o zelo pela imagem da Entidade que lhe proferiu a condecoração.
II – Não cria obrigações por parte da SOMEVESC.
III – Não cria obrigações ao agraciado perante à SOMEVESC e;
IV – Não reveste ao agraciado a condição de Associado, de votar ou ser votado decorrente desta condecoração.
Art. 63º. Poderá cada NRA da SOMEVESC, individualmente, através de normatizações próprias, como forma de intercâmbio, estabelecer mecanismos de integração de estudantes de graduação da Medicina Veterinária ou afins, bem como, de profissionais ou entidades de atividades afins.
Parágrafo Único – A integração e forma de convívio e desenvolvimento profissional de que trata este Artigo não poderá de nenhum meio ou forma criar, estabelecer, vincular e ou equiparar integrantes desta forma de intercâmbio na categoria e ou condições de Associado do NRA, nem da SOMEVESC.
Art. 64º – Ao exercício de qualquer cargo da Diretoria da SOMEVESC não caberá nenhuma remuneração, “jeton”, a que título for, exceto o pagamento de DIÁRIAS, e ou ressarcimento de despesas, mediante apresentação da respectiva documentação idônea, para reuniões, eventos e Assembleias fora da sede de residência, mediante aprovação e deliberação dos valores e condições de Previsão Orçamentária, quando se tratar de diárias.
Paragrafo Primeiro – É vedado à SOMEVESC distribuir qualquer parcela do seu Patrimônio, de sua arrecadação ou superávit aos Dirigentes.
Parágrafo Segundo – Todos os cargos dos Poderes da SOMEVESC são voluntários, gratuitos e honoríficos, sendo vedada a remuneração pelos serviços prestados.
Art. 65º – A dissolução da SOMEVESC somente poderá ser deliberada pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e por votação de 2/3 (dois terços) no mínimo de seus membros, sendo a destinação de seu patrimônio, após quitação das dívidas, distribuída entre os NRA, sendo 30% igualitariamente aos NRA e 70% na proporção em relação ao seu respectivo quadro de Associados.
Parágrafo Único – Na hipótese prevista no Art 51º, a dissolução poderá ser realizada pelo Coletivo Eleitoral.
Art. 66º – O presente Estatuto somente poderá ser reformado pelo voto concorde de dois terços dos membros componentes da Assembléia Geral, convocada e reunida, em caráter extraordinário, para este fim especifico.
Art. 67º – Considera-se como Ano Fiscal o período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Art. 68º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ouvindo o Conselho Fiscal e ou a Assembleia Geral, conforme sua natureza, e coerência quanto à competência de Poder.
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 69º – O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis-SC, 12 de maio de 2017.
Jorge Luiz Ramella Nefhar Borck
Presidente da SOMEVESC OAB/SC 17.744