Medida foi publicada na segunda-feira (25) pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, no Diário Oficial da União.
Médicos veterinários formados em cursos a distância não poderão exercer a profissão no país. Uma resolução publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicada nesta segunda-feira, dia 25, no Diário Oficial da União impede que os profissionais se inscrevam nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs). Sem esse registro, eles não podem atuar no Brasil.
A normativa estabelece ainda que diretores, gestores e professores médicos veterinários que contribuírem para a oferta dos cursos a distância ou que ministrarem disciplinas nessa modalidade estão sujeitos à respectiva responsabilização ético-disciplinar. As punições podem chegar até à cassação do registro profissional. O texto foi aprovado por unanimidade em reunião plenária do CFMV na última quinta-feira, 21.
Para o conselho, os cursos a distância não são capazes de ofertar formação de qualidade. Em nota, o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, diz que o curso de medicina veterinária demanda inúmeras atividades práticas e de campo, como anatomia, fisiologia, clínica, cirurgia, patologia, análises laboratoriais, entre outras operacionais e de manejo técnico, cuja aprendizagem só ocorre por meio de aulas presenciais. Ressaltando ainda que a educação inadequada gera prejuízos à formação profissionalizante e impacta diretamente os serviços prestados à sociedade. “Como órgão que fiscaliza o exercício profissional, queremos zelar pela qualidade do mercado de trabalho e pela saúde da população”, afirma o presidente na nota.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), há 13 cursos a distância de medicina veterinária autorizados no país, sendo que quatro estão em atividade. Eles representam menos de 4% do total de 380 cursos registrados no sistema do MEC.
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