O Ministério da Agricultura faz um alerta aos Médicos Veterinários em relação ao atestado de saúde emitido para o transporte aéreo e rodoviário de cães e dentro do país, uma vez que para estes animais não há necessidade da Guia de Trânsito Animal (GTA).
O atestado precisa ser emitido por um Médico Veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária e os dados devem ser preenchidos de forma clara e correta identificando tanto o animal quanto seu proprietário.
Os atestados devem ser datados e assinados uma vez que sua validade é de 72 horas. Atestados sem data de emissão não são aceitos para emissão do CZI. Devem ser fornecidas informações precisas quanto ao estado de saúde do animal, e, de acordo com os requisitos sanitários descritos a seguir, forneçam as declarações solicitadas pelo país de destino.
O nome do profissional e o número de registro profissional (CRMV), assim como o endereço e o telefone para contato da clínica devem estar legíveis. Este atestado é o embasamento sanitário para o Veterinário Oficial emitir o CZI, e permanecerá arquivado com o Requerimento de Fiscalização para Animais de Companhia e a cópia do CZI nas Unidades do Vigiagro.
O modelo de atestado de saúde para fins de trânsito nacional está disponível no endereço do MAPA na rede mundial de computadores: www.agricultura.gov.br - serviços - trânsito e quarentena de animais - trânsito nacional - legislação de trânsito nacional - atestado sanitário para trânsito de cães e gatos.
O animal deverá ser devidamente identificado no atestado de saúde, devendo constar do documento: nome, sexo, espécie, raça, idade, número de identificação (microchip ou tatuagem), quando exigido, tipo de pelagem, cor, data de nascimento, além do nome completo, endereço, telefone para contato e documento de identificação do proprietário do animal (documento de identidade ou passaporte).
O proprietário deverá observar a validade do atestado para solicitar a emissão do CZI, devendo o atestado ser assinado, conforme descrito anteriormente, com antecedência de ate 72 horas do momento do embarque.
Solicitamos especial atenção para a Resolução CFMV nº 844, de 20 de setembro de 2006, que dispõe sobre atestado de sanidade e óbito de animais, assim como os de vacinação de animais e os de sanidade dos produtos de origem animal e dá outras providências.
Vale ressaltar que para as demais espécies de companhia, como aves, coelhos, furões ou iguanas, é exigida a GTA, expedida por veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pelo órgão executor da defesa sanitária nos estados. No caso de espécies silvestres, é necessária autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
Para o transporte de animais entre países é preciso obter o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pela autoridade do país de origem ou de procedência do animal. O CZI deve estar em conformidade com as exigências sanitárias do país de destino.
A informação é do CRMV/SC.
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