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Carta de Repúdio: Referente a Resolução nº 45/2022 publicada em 06/10/2022

Carta de Repúdio: Referente a Resolução nº 45/2022 publicada em 06/10/2022

A Sociedade Catarinense de Medicina Veterinária (SOMEVESC), com 60 anos
de existência, busca representar os mais de 8.000 Médicos Veterinários em
atividade em Santa Catarina. Nosso papel, além de unir a categoria, é o de
estar atento a todas as decisões e legislações que possam afetar direta ou
indiretamente as atividades desempenhadas pelos Médicos Veterinários.


Neste intuito, a Sociedade Catarinense de Medicina Veterinária repudia a
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 24 DE MARÇO DE 2022, publicada na data de
06/10/2022, que dispõe sobre as atribuições dos técnicos agrícolas em
atividades de fiscalização agropecuária, em programas de autocontrole, na
prestação de serviços de assistência técnica, no exercício da responsabilidade
técnica, assinada pelo Presidente do Conselho, Mário Limberger.


A Resolução aponta a possibilidade de realização de diversas atribuições pelos
técnicos agrícolas, que são de competência exclusiva do Médico Veterinário.


Analisando-a, observamos que claramente aquele Conselho exorbitou das
atribuições dos profissionais sob sua autoridade.


No item “CONSIDERANDO que o art. 6º, XI, do Decreto nº 90.922/1985
consigna que o técnico agrícola pode emitir laudos e documentos de
classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e
agroindustrial;” das considerações iniciais, a autorização do Decreto
mencionado se resume à classificação e fiscalização de produtos de origem
animal, não se podendo admitir a inspeção sanitária desses produtos como
atribuição dos técnicos agrícolas.


O item f, art. 5º da lei 5517/68 deixa bem claro que a inspeção de produtos de
origem animal é privativa do médico veterinário.


Além disso, no item b do art. 1º da Resolução em tela, considera atribuição do
técnico agrícola a saúde dos rebanhos animais.


Novamente o texto se choca com a Lei 5517/68 que diz no item c do art. 5º,
que a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma é também
privativa do profissional Médico Veterinário.


Ainda no art.1º, o item V atribui ao técnico agrícola “supervisionar, inspecionar
e fiscalizar” produtos de origem animal como carnes, leite, pescado, ovos e
mel.


O técnico agrícola não está qualificado para a inspeção sanitária destes
produtos, que dependem de uma sólida formação em doenças
infectocontagiosas, patologia, parasitologia, microbiologia, virologia entre
outras áreas privativas da formação do Médico Veterinário.

No item XIII do mesmo artigo, arvora-se o técnico agrícola a realizar a inspeção
ante e post mortem dos animais de abate, o que pressupõe conhecimentos de
semiologia e clínica médica que não possui.


A SOMEVESC reitera o compromisso com os Médicos Veterinários, com a
saúde pública e com a saúde dos animais, repudiando veementemente esta
resolução que afronta as diversas áreas de atuação da Medicina Veterinária, e
informa que adotaremos as ações jurídicas necessárias para a derrubada desta
resolução.


Cristhiane Cattani
Presidente SOMEVESC
GESTÃO 2022-2025

Adil K. Vaz
Vice-Presidente SOMEVESC
GESTÃO 2022-2025

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