O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa) divulgou, no dia 6 de março, nota em que posiciona-se conta o Memorando 040/2012 expedido pela Diretora Substituta do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), orientando a assinatura de Certificado Sanitário por Médicos Veterinários contratados via prefeitura municipal, denominados conveniados. Veja a integra da nota:
Conveniados: Sindicato discorda de Memorando da Diretora do DIPOA
O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários discorda frontalmente com a redação do Memorando 040/2012, expedido pela Diretora Substituta do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, orientando a assinatura de Certificado Sanitário por Médicos Veterinários contratados via prefeitura municipal, denominados conveniados.
No entendimento da ANFFA Sindical, a expressiva quantidade de conveniados que assinam certificados internacionais, aliada a falta de especificação das atividades realizadas, gerou um cenário de frontal e flagrante violação à Lei. O Memorando do DIPOA, por sua vez, contraria diametralmente a nota nº 32, elaborada pela Consultoria Jurídica no MAPA/AGU.
“O Médico Veterinário contratado pela municipalidade e cedido à SF/SP, por exemplo, por não ser titular do cargo de Fiscal Federal, jamais poderá assinar certificados sanitários”, exceto em situações excepcionalíssimas tal como greve geral dos Fiscais Federais Agropecuários.
A Diretora Substituta do DIPOA sustenta seu parecer na premissa de que graves consequências nas exportações brasileiras irão acontecer com o acatamento imediato e incondicional do parecer preliminar da CONJUR. “Na impossibilidade momentânea de substituir os funcionários conveniados por servidores do MAPA, o DIPOA orienta os SIPOA’s a autorizar os médicos veterinários cedidos a assinarem os Certificados Sanitários Nacionais que acompanham as exportações de produtos de origem animal”.
A necessidade de fiscalização contínua para manter a atividade da agroindústria no Brasil não pode ser justificativa para uma situação que contraria diversos dispositivos legais.
É importante ressaltar que o Chefe de Serviço que seguir a orientação estará sujeito às implicações legais referentes ao caso, conforme disciplina a Lei 8.112/90.
O principal caminho para sanar essas e outras deficiências é a realização imediata de concurso púbico para substituir todos os Médicos Veterinários, fazendo frente a expansão do agronegócio, fortalecendo a carreira, e, consequentemente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Ciente desse atentado contra a carreira de Fiscal Federal Agropecuário, a ANFFA Sindical, que já denunciou a prática ao Ministério Público Federal, irá procurar o órgão para anexar tal Memorando ao processo, reforçando as denúncias de grave descumprimento legal. O número do processo é 1.16.000.002982/2012-09.
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Anffa publica nota contra memorando do Dipoa
07/03/2013
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