Estatuto

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ESTATUTO DA SOCIEDADE CATARINENSE DE MEDICINA VETERINÁRIA

Capítulo I

Da Sociedade

Da denominação, duração e finalidade

Art. 1º – A SOCIEDADE CATARINENSE DE MEDICINA VETERINÁRIA – SOMEVESC, constituída em 14 de julho de 1961, é uma sociedade civil, com estrutura federativa, sem fins lucrativos, formada por profissionais de Medicina Veterinária.

Parágrafo 1º – A Sociedade tem sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo 2º – O prazo de duração da Sociedade é por tempo indeterminado.

Art. 2º – A Sociedade tem por fim o congraçamento da categoria dos Médicos Veterinários, o estreitamento de suas relações, a cooperação profissional, o desenvolvimento técnico, científico, cultural, social, esportivo e econômico, bem como a união de esforços em prol do progresso do Estado.

Parágrafo único – Cabe à SOMEVESC, zelar pelos interesses gerais da categoria dos Médicos Veterinários, juntamente com as demais entidades da categoria.

 

Capítulo II

Dos Sócios e do Quadro Social

Seção I

Das Categorias

Art. 3º – A SOMEVESC compor-se-á das seguintes categorias de sócios:

a) Fundadores
b) Honorários
c) Beneméritos
d) Efetivos
e) Correspondentes
f) Remidos

Art. 4º – São sócios fundadores todos aqueles que participaram da reunião de fundação da SOMEVESC ou que tenham sido inscritos até o dia 14 de julho de 1961.

Parágrafo único – São considerados sócios fundadores os médicos veterinários participantes da Assembléia Geral constitutiva da SOMEVESC: Adriano Pires da Silveira, Alberto dos Santos, Belisário Ramos Neto, João Manoel de França, Jorge José de Souza, José de Oliveira Malta, José Quevedo Maia, Léo Carlos da Silveira, Luiz Irapuam Campelo Bessa, Martinho Guizzo Netto, Moahir Thomé de Oliveira, Neri de Souza, Osias Guimarães, Paulo Londero Sperb, Roberto da Gama, Wadih de Albuquerque Araújo, Walter de Albuquerque Araújo.

Art. 5º – São considerados sócios honorários, pessoas físicas ou jurídicas, de notório valor e de relevante atuação em prol da Medicina Veterinária.

Art. 6º – São considerados sócios beneméritos, médicos veterinários ou outras pessoas que prestarem serviços relevantes à SOMEVESC.

Art. 7º – São considerados sócios efetivos, todos os médicos veterinários residentes no território catarinense que tenham sido registrados no CRMV/SC, e que tenham sido admitidos na forma estatutária.

Art. 8º – São considerados sócios correspondentes, todos os médicos veterinários que, não residindo no Estado de Santa Catarina, colaborem com a SOMEVESC.

Art. 9º – São considerados sócios remidos aqueles sócios que permanecerem 30 anos na categoria de sócio efetivo, ou que contribuírem, de uma só vez, com quantia igual ou superior a 30 anuidades.

Seção II

Da Admissão ao Quadro Social

Art. 10º – A admissão de sócio honorário e benemérito será aprovada pelo Conselho Deliberativo após estudar proposta justificada, assinada, por pelo menos 20 (vinte) sócios quites e em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo único – Estas categorias ficarão isentas de qualquer contribuição financeira à SOMEVESC.

Art. 11º – Serão sócios efetivos todos os médicos veterinários admitidos após a data de instalação da Sociedade e todos aqueles que forem admitidos como sócios dos Núcleos Regionais e em pleno gozo de seus direitos.

Art. 12º – Para a admissão como sócio correspondente ou remido, basta que o médico veterinário interessado encaminhe requerimento neste sentido ao presidente da SOMEVESC e terá pronto deferimento.

Seção III

Dos Direitos dos Sócios

Art. 13º – São direitos gerais dos sócios efetivos:

a) participar de todos os benefícios proporcionados pela SOMEVESC;
b) receber publicação da SOMEVESC;
c) participar das reuniões técnicas, científicas, culturais, sociais e esportivas e tomar parte nos debates;
d) apresentar teses e trabalhos científicos;
e) votar e ser votado para cargos administrativos;
f) ser designado isoladamente, ou em comissão, para representar a SOMEVESC;
g) freqüentar a sede social dos Núcleos e da SOMEVESC;
h) solicitar à diretoria a transferência da categoria social de efetivo para correspondente ou remido;

Seção IV

Dos Deveres dos Sócios

Art. 14º – São deveres dos sócios efetivos:

a) cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e todos os atos da DE, do CD e da AG;
b) saldar pontualmente seus compromissos para com os Núcleos Regionais e com a SOMEVESC;
c) comunicar obrigatoriamente as eventuais mudanças de endereço;
d) desempenhar cargos ou funções para os quais tenha sido designado pela DE ou pelo CD;
e) proporcionar à sociedade a maior cota de informações úteis concernentes à Medicina Veterinária Catarinense;
f) cumprir o Código de Ética Profissional;
g) pertencer e prestigiar a SOMEVESC e o Núcleo Regional.

Art. 15º – Os sócios não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela DE, CD ou AG, a menos que estejam em dívida para com esta, respondendo, então, até o montante do seu débito.

Seção IV

Das Faltas e Penalidades

Art. 16º – A SOMEVESC, em caso de faltas cometidas pelos associados usará das seguintes medidas disciplinares:

a) advertência;
b) suspensão temporária;
c) exclusão.

Art. 17º – São passíveis de medidas disciplinares de advertência e suspensão temporária os sócios que cometerem faltas contra os deveres constantes do presente Estatuto, do Código de Ética e do Regulamento do Exercício Profissional.

Art. 18º – São passíveis de exclusão do quadro social os sócios que:

a) cometerem faltas graves contra a Sociedade e contrariarem as normas do presente Estatuto, do Código de Ética e do Regulamento do Exercício Profissional;
b) forem condenados por prática de crimes infames por sentença passado em julgado;
c) estiverem em débito com a Tesouraria do Núcleo Regional da SOMEVESC por mais de um (01) ano;
d) tiverem comportamento imoral público e notório;
e) sofrerem três (03) suspensões dentro de um período de três (03) anos.

Art. 19º – O sócio que receber uma medida disciplinar poderá fazer sua defesa pessoalmente ou através de seu representante legal, dentro de um prazo fixado pelo CD.

Parágrafo único – O sócio eliminado por não pagamento, poderá ser readmitido quando quitar seus débitos devidamente corrigidos de acordo o índice oficial aprovado pela diretoria da SOMEVESC – DE e CD.

Art. 20º – Quando o sócio for excluído por danos materiais causados à SOMEVESC, poderá esta exigir do faltoso, em juízo ou fora dele, indenização do prejuízo verificado pelo valor atualizado.

Art. 21º – As medidas disciplinares aplicadas não poderão ser divulgadas sob pretexto algum.

Art. 22º – A critério da Diretoria e do CD os atos do artigo 18 serão comunicados ao CRMV/SC, para os fins que se fizerem necessários.

 

Capítulo II

Título I

Da Administração

Art. 23º – A administração da SOMEVESC será exercida pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral – AG;
b) Diretoria Executiva – DE;
c) Conselho Fiscal – CF;
d) Conselho Deliberativo-CD;
e) Núcleos Regionais-NR.

 

Título II

Da Assembléia Geral

Seção I

Da Composição

Art. 24º – Como órgão soberano da SOMEVESC, a Assembléia Geral é formada por todos os Médicos Veterinários devidamente inscritos como sócios efetivos, quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais.

Seção II

Da Competência

Art. 25º – Compete à AG:

a) eleger os membros integrantes da Diretoria Executiva – DE e do Conselho Fiscal – CF;
b) deliberar sobre a dissolução da SOMEVESC;
c) deliberar quanto a alteração deste Estatuto;
d) autorizar a alienação, permuta e/ou gravame de bens imóveis;
e) aprovar o relatório anual, balanço e prestação de contas da DE.

Art. 26º – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente no primeiro semestre de cada ano para apreciação e votação do relatório anual, balanço e prestação de contas da DE.

Parágrafo único – A Assembléia Geral reunir-se-á excepcionalmente de três em três anos para eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art. 27º – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente, através de edital em primeira convocação com 1/3 dos associados e em segunda convocação com qualquer número de associados, ou pela maioria da Diretoria e pela maioria do Conselho Fiscal e metade mais um dos sócios efetivos.

Parágrafo único – As deliberações serão tomadas sempre por maioria de votos dos associados presentes.

 

Título III

DA DIRETORIA

SEÇÃO I

Da Constituição

Art. 28º – A DE é constituída de:

I – Presidente
II – Vice-presidente
III – 1o. Secretário
IV – 1o. Tesoureiro
V – 2o. Secretário
VI – 2o. Tesoureiro
VII – Diretor Científico-cultural
VIII – Diretor de Comunicação Social
IX – Diretor de Política Profissional

 

SEÇÃO II

Da Competência

Art. 29º – Compete à diretoria Executiva – DE:

a) dirigir a Sociedade de acordo com os presentes estatutos, administrando o patrimônio social;
b) elaborar o Regimento Interno de seus serviços e outros que lhe forem cometidos neste Estatuto ou pela Assembléia Geral;
c) reunir-se, ordinariamente, sempre que convocada pelo presidente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou pela maioria da Diretoria;
d) organizar o quadro de pessoal, com fixação dos salários;
e) admitir ou demitir os funcionários da Sociedade;
f) aplicar as penalidades de sua alçada, previstas neste Estatuto;
g) coordenação e supervisão dos Núcleos Regionais.

Art. 30º – Compete ao Presidente da SOMEVESC:

a) representar a entidade, ou promover sua representação, em juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir as reuniões da DE e do CD;
c) dirigir e supervisionar as atividades da DE e do CD;
d) adquirir, onerar, alienar, permutar ou gravar bens patrimoniais;
e) elaborar relatório anual, balanço e prestação de contas da DE;
f) supervisionar a organização dos Núcleos Regionais;
g) manter intercâmbio com entidades e órgãos da administração pública e privada, nacionais e internacionais, representando ou promovendo a representação da SOMEVESC no Brasil junto à Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária;
h) designar os assessores da Presidência da DE;
i) praticar os demais atos necessários ao pleno exercício da administração da DE e da Presidência da SOMEVESC;
j) participar do CD e, na condição de seu Presidente;
k) organizar, dirigir, supervisionar e gerir os assuntos pertinentes à área administrativa;
l) aplicar pena de advertência aos associados;
m) assinar, em conjunto com o 1o. tesoureiro, cheques, ordens de pagamentos e outros títulos.

Art. 31º – Compete ao Vice-presidente:

a) auxiliar o presidente no exercício da Presidência;
b) substituir o presidente em sua ausência ou impedimento;
c) presidir o Núcleo de Médicos Veterinários da Grande Florianópolis.

Art. 32º – Compete ao 1o. Secretário:

a) coordenar e controlar os trabalhos da secretaria;
b) secretariar a AG, redigindo as respectivas atas;
c) coordenar os trabalhos de divulgação da SOMEVESC;
d) substituir o presidente na ausência do vice e, este no seu impedimento.

Art. 33º – Compete ao 1o. Tesoureiro:

a) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens patrimoniais e valores da SOMEVESC;
b) coordenar e controlar os trabalhos da Tesouraria;
c) assinar com o presidente, cheques, ordens de pagamento e outros títulos;
d) propor à presidência o Plano Orçamentário Anual;
e) providenciar o recebimento das contribuições e outras receitas em favor da SOMEVESC;
f) apresentar ao presidente da DE, anualmente, o balanço geral e a prestação de contas, bem como outros documentos destinados a instruir o relatório da SOMEVESC.

Art. 34º – Compete ao 2o Secretário:

a) promover a execução dos trabalhos da Secretaria;
b) secretariar as reuniões da DE e do CD, redigindo as respectivas atas;
c) substituir o 1o. Secretário em sua ausência ou impedimento;
d) secretariar o Núcleo Regional da Grande Florianópolis.

Art. 35º – Compete ao 2o. Tesoureiro:

a) promover a execução dos trabalhos da Tesouraria, mantendo atualizada a escrituração contábil da SOMEVESC;
b) apresentar, trimestralmente, o balancete do movimento da Tesouraria;
c) substituir o 1o. Tesoureiro em sua ausência ou seu impedimento;
d) realizar trabalhos da Tesouraria do Núcleo da Grande Florianópolis.

Art. 36º – Compete ao Diretor Científico- cultural:

a) promover o intercâmbio cultural da SOMEVESC com suas filiadas, entidades técnico-científicas e culturais, e órgãos da administração pública e privada, nacionais e internacionais;
b) colaborar na elaboração do informativo da SOMEVESC.

Art. 37º – Compete ao Diretor de Comunicação Social:

a) divulgar as atividades da SOMEVESC junto aos órgãos de comunicação;
b) elaborar o cerimonial para os eventos técnicos, científicos, culturais e sociais;
c) manter relacionamento com entidades e órgãos, inclusive da administração pública e privada, nacionais e internacionais;
d) elaborar, para publicação, informativo da SOMEVESC.

Art. 38º – Compete ao Diretor e Política Profissional:

a) organizar arquivo com leis, regulamentos e outros documentos relacionados com a Política Profissional e de interesse da categoria;
b) prestar informações aos associados sobre assuntos relacionados com a Política Profissional, Código de Ética e Regulamento do Exercício Profissional;
c) manter relacionamento com outras entidades representativas da Medicina Veterinária, objetivando solucionar problemas dos sócios da SOMEVESC;
d) apurar possíveis denúncias formuladas contra o comportamento e atuação profissional dos sócios da SOMEVESC;
e) sugerir à diretoria sanções contra médicos veterinários incursos nas cominações deste Estatuto ou do Código de Ética;
f) colaborar com o CRMV na fiscalização do exercício profissional e no equacionamento de quaisquer assuntos ligados à Medicina Veterinária.

TITULO IV

DO CONSELHO FISCAL

SEÇÃO I

Da competência

Art. 39º – A SOMEVESC terá um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) suplentes, eleitos pela AG, juntamente com a DE, com mandato de 3(três) anos, limitando-se a:

a) emitir parecer sobre balancetes;
b) emitir parecer sobre relatórios e o balanço, bem como sobre as contas e demais aspectos econômico-financeiros dos atos da diretoria;
c) examinar a qualquer época os livros e documentos da Sociedade, fazendo-o ao menos uma vez cada 3 (três) meses;
d) registrar irregularidades verificadas sugerindo medidas saneadoras à CD.

Art. 40º – O presidente do Conselho Fiscal será indicado pelos seus pares na primeira reunião após a data da posse.

Art. 41º – O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples de votos só podendo reunir-se com a presença de 3 (três) de seus membros, mediante convocação do seu presidente, do primeiro suplente, no caso de ausência do membro efetivo.

Art. 42º – Não poderá compor o Conselho Fiscal elemento que seja parente entre si ou em relação a qualquer integrante da DE.

 

TITULO V

DO CONSELHO DELIBERATIVO

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 43º – Como órgão de Deliberação da DE, ao CD, compete:

a) propor à Diretoria o estabelecimento de normas de operação e funcionamento sobre assuntos de interesse da SOMEVESC;
b) colaborar com a DE na elaboração dos programas de trabalhos anuais da SOMEVESC;
c) manifestar-se e aprovar na constituição e implantação de novos Núcleos Regionais;
d) manifestar-se quanto à criação de novos departamentos da DE e indicar seus representantes, para a escolha desta.
e) aprovar programa de trabalho anual da SOMEVESC elaborado pela DE;
f) aprovar aquisição de bens imóveis.

 

SEÇÃO II

COMPOSIÇÃO E DURAÇÃO

Art. 44º – Conselho Deliberativo é composto pelo presidente da SOMEVESC, que é seu presidente natural, e pelos presidentes dos Núcleos Regionais.

Art. 45º – O mandato dos membros do CD é de 3 (três) anos, coincidindo com o do presidente do núcleo para o qual foi eleito.

Art. 46º – O CD reunir-se-á com a maioria absoluta dos seus membros, nas reuniões previamente convocadas pelo seu presidente, ou por 1/3 (um terço) de seus membros.

 

TÍTULO VI

DOS NÚCLEOS REGIONAIS

SEÇÃO

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 47º – Os Núcleos Regionais – NR – da SOMEVESC são órgãos executivos e de representação da categoria nas respectivas Regiões.

Parágrafo 1º – Não poderá haver mais de um Núcleo na mesma região.

Parágrafo 2º – Os NRs constituir-se-ão em regiões ou municípios cuja concentração de médicos veterinários o justifique mediante prévia autorização da DE.

Parágrafo 3º – Os NRs reger-se-ão por estatuto Padrão para todo o território catarinense, possuindo autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Parágrafo 4º – são requisitos indispensáveis para filiação dos Núcleos Regionais à SOMEVESC:

a) aceitar o Estatuto da SOMEVESC;
b) ter quadro social aberto a todos os médicos veterinários residentes na sua área de jurisdição;
c) ser dirigido por membros eleitos por voto direto de seus associados;
d) possuir personalidade jurídica;
e) apresentar cópia autêntica das atas de fundação da entidade e de eleição da diretoria em exercício.

 

SEÇÃO II

DAS FINALIDADES E LOCALIZAÇÃO

Art. 48º – Os Núcleos Regionais congregam médicos veterinários residentes na mesma região, consoante cadastro elaborado pela SOMEVESC, constituindo-se em órgãos representativos da SOMEVESC no interior do Estado.

Art. 49º – Os NR adotarão o nome de SOMEVESC – Núcleo Regional, acrescido do nome do município, cidade ou região que a identifique.

Art. 50º – São os seguintes os NR existentes no Estado de Santa Catarina:

a) Núcleo Regional do Vale do Itajaí
b) Núcleo Regional do Vale do Rio do Peixe;
c) Núcleo Regional Sul – Dr. Romeu Antônio Querubim;
d) Núcleo Regional Oeste;
e) Núcleo Regional da Grande Florianópolis;
f) Núcleo Regional do Planalto Norte;
g) Núcleo Regional do Alto Vale do Itajaí;
h) Núcleo Regional do Alto Uruguai Catarinense;
i) Núcleo Regional do Planalto Catarinense;
j) Núcleo Regional Litoral Norte;
l) Núcleo Regional Extremo Oeste Catarinense;

Art. 51º – Os NR terão sua própria estrutura organizacional, consoante dispõe o estatuto padrão a ser aprovado pela CD.

Art. 52º – A estrutura organizacional básica compor-se-á de:

a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.

Art. 53º – Os NR organizar-se-ão a partir de propostas submetidas à apreciação do CA e aprovação pela DE.

Art. 54º – Os presidentes dos NR são membros natos do CD, do qual farão, obrigatoriamente, parte.

 

CAPÍTULO IV

TÍTULO I

DAS ELEIÇÕES

Art. 55º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 56º – As eleições dos membros da DE e do CF da SOMEVESC, serão convocadas, obrigatoriamente, pelo presidente da SOMEVESC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do respectivo mandato.

Parágrafo único: No caso do presidente não convocá-las, poderá fazê-lo, após aquela data, o presidente do Conselho Fiscal.

Art. 57º – O Edital de Convocação da AG, para as eleições será publicado 1 (uma) vez em um órgão da imprensa de grande circulação no Estado de Santa Catarina, sendo encaminhadas cópias aos Núcleos Regionais imediatamente após a sua publicação.

Art. 58º – As eleições da SOMEVESC não deverão, necessariamente, coincidir com as eleições dos Núcleos Regionais.

Art. 59º – Em caso de empate, realizar-se-ão novas eleições, 15(quinze) dias após, e que não poderá ocorrer após o término do respectivo mandato, concorrendo apenas as chapas empatadas.

Art. 60º – A eleição de integrantes dos órgãos da SOMEVESC, dar-se-á por voto secreto e direto, não sendo admitido o voto por procuração.

Art. 61º – As chapas concorrentes serão inscritas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data estabelecida para o pleito.

Parágrafo 1º – Cada chapa será, obrigatoriamente, acompanhada de declaração pessoal assinada pelo candidato, concordando com a participação.

Art. 62º – Tem direito a voto, todo o médico veterinário devidamente inscrito nos Núcleos Regionais da SOMEVESC e que esteja quites com a tesouraria, 20 (vinte) dias antes das eleições.

Parágrafo Único – Os presidentes dos Núcleos Regionais fornecerão, obrigatoriamente, até 20 (vinte) dias antes do pleito, à DE a relação dos eleitores aptos a votar.

Art. 63º – As urnas coletoras de votos serão instaladas na sede da SOMEVESC, dos Núcleos Regionais e em locais previamente designados.

Parágrafo Único – Nos Núcleos Regionais, a Mesa Coletora de votos será constituída pelo presidente e 1o. Secretário do respectivo Núcleo juntamente com dois delegados de cada chapa inscrita, e a direção dos trabalhos estará afeta ao presidente do Núcleo.

Art. 64º – No caso da vacância ocorrer, o presidente designará o ocupante do cargo até o término do mandato.

 

TÍTULO II

DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECEITA

SEÇÃO I

Do Patrimônio

Art. 65º – O patrimônio da SOMEVESC é constituído de bens móveis, imóveis e por títulos e valores disponíveis já existentes ou adquiridos por transação, recebidos como contribuição, subvenção, donativo, auxílio, cessão ou transferência.

Parágrafo Único – Desde que mais vantajoso ou conveniente, é cabível a alienação, permuta e/ ou gravame de bens imóveis da Sociedade para sua aquisição.

SEÇÃO II

Da Fontes de Receita

Art. 66º – As fontes de receita da SOMEVESC são de natureza ordinária e extraordinária:

a) De natureza ordinária:

I – contribuições regimentais dos Núcleos Regionais, provenientes de anuidades recebidas de seus sócios, correspondente a 2% (dois por cento) com estrutura federativa arrecadado na respectiva região.
II – rendas provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
III – renda de seus imóveis;
IV – juros, dividendos, bonificações e correção monetária;
V – uso-frutos concedidos à Sociedade e,
VI – remuneração recebida por serviços prestados.

B) De natureza extraordinária:

I – subvenções recebidas do poder público;
III – doações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas;
III – valores eventualmente recebidos.

Art. 67º – As anuidades devidas pelos sócios serão fixadas anualmente através de resolução do CD.

Parágrafo primeiro – As anuidades poderão ser cobradas em duas prestações, sendo a primeira até o dia 31 de maio e a segunda até o dia 31 setembro, sendo que o atraso no pagamento, posteriormente a essas datas, acarretará uma multa igual a 2% (dois por cento) ao mês do valor devido.

Parágrafo segundo – Caso o sócio pague em uma única parcela, até o dia 31 de maio, terá um desconto de 20% (vinte por cento).

Parágrafo terceiro – Nenhuma anuidade é devida pelos sócios honorários, beneméritos, remidos ou correspondentes.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

SEÇÃO I

Das Disposições Gerais

Art. 68º – Os Núcleos Regionais não respondem subsidiariamente ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela Sociedade, além daquelas previstas neste Estatuto.

Art. 69º – Ao exercício de qualquer cargo da SOMEVESC não caberá nenhuma remuneração, “jeton”, ou seja, a que título for.

Art. 70º – A dissolução da SOMEVESC somente poderá ser deliberada pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e por votação de 2/3 (dois terços) no mínimo de seus membros.

Art. 71º – O presente Estatuto somente poderá ser alterado em Assembléia Geral específica, e por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros com direito a voto.

Art. 72º – A anuidade a ser cobrada pelos Núcleos Regionais aos seus associados corresponderá, no mínimo, a 40% (quarenta por cento) do maior salário de referência vigente no País.

Art. 73º – Considera-se como Ano Fiscal o período compreendido entre 1o. De janeiro a 31 de dezembro.

Art. 74º – Os casos omissos serão resolvidos pela DE e CD, ouvindo o Conselho Fiscal e ou a Assembléia Geral, conforme sua natureza.

SEÇÃO II

Art. 75º – Os atuais membros da Diretoria de Núcleos Regionais cujos mandatos expiram em data diversa dos membros da DE da SOMEVESC, terão seus mandatos adequados aos da Diretoria da SOMEVESC, ad referendum ao CD.

Art. 76º – O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de março de 1998.